O Processo Licitatório – Tomada de Preço nº 0001/2022, Processo Administrativo nº 220224TP00001, que teve como objetivo a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, organização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos para Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape/PB, foi objeto de análise da 3ª da Promotoria de Justiça de Mamanguape do Ministério Público da Paraíba no que se refere a apurar direcionamento no edital para contratação da empresa vencedora.
O relatório realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, Fazenda Pública e do Terceiro Setor, sob execução da equipe de Auditoria de Contas Públicas do CAOPP do Ministério Público Do Estado da Paraíba (MPPB), concluiu que houve restrição a competição e fez com que a empresa contratada, ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI, fosse a única licitante presente, indicando um possível direcionamento para sua contratação.
Nesse sentido, em obediência a RECOMENDAÇÃO Nº 5º/3ºPJ/2022 da 3ª da Promotoria de Justiça de Mamanguape do Ministério Público da Paraíba, esta Casa Legislativa ANULA o Procedimento Licitatório (item 1), haja vista ser uma das funções da Administração Pública resguardar a legalidade e o interesse público, e o erário público de despesas comprovadamente ilegais, procedendo-se, incontinenti, à abertura de novo procedimento licitatório (item 2.4).