De acordo com o Art. 29 do Regimento Interno, Compete à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I. dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração;
II. apresentar projeto de Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores;
III. apresentar projeto de Lei que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município, até o dia cinco (05) de agosto de cada exercício para a consolidação na proposta do orçamento geral do município;
V. representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo, conforme Artigo 29-A da Constituição Federal;
VII. enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
VIII. promulgar as resoluções e decretos legislativos;
IX. promulgar emendas à Lei Orgânica;
X. deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIII. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
(PL)
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